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CONTRATO PLANO START LIGHT CONTRATADA: Agência M Tecnologia Consultoria em Informática e Internet Ltda, estabelecida à Av. Bosque da Saúde, 207 – Conj. 10, Saúde, município de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 06.178.220/0001-96. CONTRATANTE: Dados cadastrais e descrições do CONTRATANTE, conforme informado acima via Formulário de Contratação do Plano START Light. Os dados são impressos e fazem parte integrante do Presente Contrato. As partes acima identificadas têm, entre si, ajustado o presente Contrato para hospedagem e atualização do site, com criação gratuita, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a hospedagem e atualização de site, como cortesia será oferecida a CONTRATANTE, a criação, desenvolvimento e publicação do site pela CONTRATADA, com as seguintes características: 1. Site baseado nos modelos do Plano START Light, com até 5 páginas em HTML (estáticas) e até 15 fotos. 2. Personalização do modelo escolhido, alterando as cores e inserindo logomarca, textos e fotos. 3. Etapa 01, apresentação do esboço de layout da página principal, já com a personalização das cores e inserção das fotos/imagens e textos, em até 4 (quatro) dias úteis após o recebimento do material e pagamento da primeira mensalidade. 4. Etapa 02, após apresentação do esboço inicial, havendo necessidade, será realizado um refinamento no layout em até 3 (três) dias úteis, para as adequações solicitadas pela CONTRATANTE. 5. Etapa 03, após refinamento e aprovação do esboço, será realizada a montagem, diagramação, programação e inserção do conteúdo no site em até 4 (quatro) dias úteis. 6. Etapa 04, publicação do site em ambiente de teste e publicação definitiva do site em até 2 (dois) dias úteis. 7. Hospedagem do site em empresa designada pela CONTRATADA, com 40mb de espaço total e 5 contas de e-mail. 8. Suporte para os assuntos e problemas relacionados à hospedagem, garantindo assim um bom funcionamento do site. 9. Após publicação, o site será sempre atualizado quando necessário, respeitando o limite de 30 (trinta) minutos de atualização mensais. 10. Consulta e cadastro gratuito para registro de domínio em nome da CONTRATANTE. Após a solicitação A CONTRATANTE somente ficará encarregada do pagamento do boleto de taxa anual de R$ 30,00 (trinta reais) diretamente a Registro.br (Fapesp). DAS RESPONSABILIDADES Cláusula 2ª. A CONTRATADA se obriga a desenvolver o site em conformidade com o exposto na cláusula 1ª supra. Cláusula 3ª. Cabe à CONTRATANTE a realização das tarefas abaixo para a criação, desenvolvimento e atualização do site: 1. Selecionar e fornecer o código do modelo de layout pretendido. 2. Escolher as cores do site e fornecer todo o material como: fotos, imagens, textos, logomarca, entre outros, em documento digital (Word, Open Office, Bloco de Notas, WordPad, etc) através de e-mail ou mídias magnéticas (cd, dvd ou disquete). 3. Solicitar alterações no esboço de layout, para que o mesmo seja desenvolvido conforme planejado e pretendido. 4. Enviar aprovação por e-mail das etapas 3 e 4, conforme citadas na cláusula 1ª. supra, autorizando assim a publicação do site. Parágrafo único. Uma vez aprovado o esboço de layout pela CONTRATANTE, não será permitida nova mudança, salvo acordo entre as partes. 5. Após a publicação definitiva do site, solicitar alterações de conteúdo no site até o dia 20 (vinte) de cada mês, respeitando o limite de 30 (trinta) minutos de atualização. Os minutos não utilizados e solicitações não realizadas até o dia 20 (vinte) de cada mês, não poderão ser utilizados/solicitadas posteriormente, sendo necessário neste caso, contratar uma atualização avulsa ou aguardar o novo período de atualização. Cláusula 4ª. Todo o conteúdo do material fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA é de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE. Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento do registro do domínio, bem como o pagamento da taxa mensal a CONTRATADA referente à hospedagem e atualização do site. DO PAGAMENTO Cláusula 6ª. Pelo serviço prestado em conformidade com os itens 7 e 9 da cláusula 1ª supra, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), todo o dia 10 (dez) de cada mês através de boleto bancário. O não pagamento da mensalidade em até 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará no “congelamento” dos serviços prestados e a liberação somente ocorrerá após o pagamento do valor devido. DO PRAZO Cláusula 7ª. O prazo de entrega do serviço contratado está estimado em 13 (treze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de pagamento da primeira mensalidade e recebimento das informações/materiais necessários para desenvolvimento do site. DA VALIDADE Cláusula 8ª. O presente Contrato entrará em vigor na data da solicitação do serviço, via formulário de contratação, e terá validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do pagamento da primeira mensalidade. DA RESCISÃO / MULTA Cláusula 9ª. Considerar-se-á rescindido o presente contrato pela CONTRATANTE, de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extra judicial, o não cumprimento das obrigações assumidas nas cláusulas 3ª, 6ª e 8ª supra. Cláusula 10ª. O cancelamento do serviço pela CONTRATANTE antes do período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do pagamento da primeira mensalidade, acarretará em multa contratual de 80% do valor total referente aos meses faltantes que completariam este período, uma vez que o site é oferecido pela CONTRATADA sem custo de criação e desenvolvimento. Após o período de 12 (doze) meses, caso haja interesse na rescisão do contrato, não haverá ônus algum, desde que os vencimentos estejam previamente quitados. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 11ª. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula 1ª serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, mediante orçamento elaborado por esta e previamente aprovado pela CONTRATANTE. Cláusula 12ª. O serviço, objeto do presente contrato, será executado e administrado nas instalações da CONTRATADA. Cláusula 13ª. Uma vez rescindido o contrato pela CONTRATANTE, a mesma perderá o direito de uso do site, uma vez que a criação é oferecida gratuitamente pela CONTRATADA enquanto a CONTRATANTE mantiver o plano ativo. Cláusula 14ª. A CONTRATADA se compromete a manter o sigilo das informações que possa ter acesso junto à CONTRATANTE, quer seja em nível de segurança física como lógica, meios físicos, mídias magnéticas, controles de acesso, estrutura funcional, informações operacionais, dados de negócios e outros afins. DO FORO Cláusula 15ª. Fica estabelecido o foro da cidade de São Paulo, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento.
Sim. Declaro veracidade dos dados digitados, concordo com o termo de adesão acima e quero contratar o serviço.
AGÊNCIA M Tecnologia
- Av. Bosque da Saúde, 207 conj. 10 - Saúde | São Paulo - SP | Cep 04142-090 | Tel. 11 5071-9442